OAB/SP • Advocacia Estratégica e Humanizada(18) 99610-1884
Direito Imobiliário
Voltar para Artigos
Direito Imobiliário

Contrato de Locação: Direitos do Locatário

Cerbelera & Oliveira Advogados20 de março de 20267 min de leitura

O contrato de locação é regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e estabelece os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.

Direitos do Locatário

O locatário tem direito a: receber o imóvel em condições de uso, preferência na compra do imóvel, renovação do contrato comercial, indenização por benfeitorias necessárias e úteis (quando autorizadas), e não ser cobrado em valor superior ao de mercado.

Garantias Locatícias

A Lei do Inquilinato prevê quatro modalidades de garantia: caução (até 3 meses de aluguel), fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Considerações Finais

Se você tem dúvidas sobre seus direitos como locatário ou enfrenta problemas com seu contrato de locação, procure orientação jurídica. Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

Ficou com dúvidas sobre este tema?

Fale Conosco