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FGTS: Direitos do Trabalhador e Como Verificar os Depósitos

Cerbelera & Oliveira Advogados23 de março de 202610 min de leitura

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Você já conferiu se o seu FGTS está sendo depositado corretamente? Essa é uma pergunta que todo trabalhador com carteira assinada deveria se fazer regularmente. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos mais importantes direitos trabalhistas, funcionando como uma poupança compulsória que protege o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade, como a demissão sem justa causa, doenças graves e aposentadoria.

Instituído pela Lei nº 8.036/1990, o FGTS é um depósito mensal obrigatório que o empregador deve realizar na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% da remuneração mensal do empregado, incluindo salário-base, horas extras habituais, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gorjetas e gratificações.

Como Funciona o FGTS

Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador na conta vinculada do FGTS. Esse valor não é descontado do salário — é uma obrigação adicional do empregador. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é reduzida para 2%.

Os depósitos incidem sobre todas as parcelas de natureza salarial:

  • Salário-base
  • Horas extras e reflexos
  • Adicional de insalubridade, periculosidade e noturno
  • Comissões e gorjetas
  • 13º salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias gozadas com 1/3

O saldo do FGTS é corrigido monetariamente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. No entanto, historicamente essa correção ficou abaixo da inflação, o que levou o STF a decidir, em 2024, pela aplicação do IPCA como índice mínimo de correção.

Quando o Trabalhador Pode Sacar o FGTS

As hipóteses de saque do FGTS estão previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. As principais são:

  1. Demissão sem justa causa: Saque integral + multa de 40%.
  2. Rescisão por acordo mútuo (artigo 484-A da CLT): Saque de 80% do saldo + multa de 20%.
  3. Aposentadoria: Saque integral do saldo.
  4. Compra da casa própria: Utilização do saldo para financiamento ou quitação de imóvel residencial.
  5. Doença grave: Neoplasia maligna (câncer), HIV/AIDS e outras doenças graves do titular ou dependentes.
  6. Conta vinculada sem depósito há 3 anos: Quando a conta permanece inativa por 3 anos.
  7. Calamidade pública: Em situações de desastre natural reconhecidas pelo governo.
  8. Falecimento do trabalhador: Os dependentes habilitados junto ao INSS podem sacar.
  9. Idade igual ou superior a 70 anos: Saque integral independente de vínculo.
  10. Saque-aniversário: Modalidade opcional que permite saques anuais parciais no mês de aniversário.

Como Verificar os Depósitos do FGTS

A conferência regular dos depósitos é fundamental para identificar irregularidades a tempo. Existem diversas formas de consultar o extrato:

Aplicativo FGTS

A Caixa Econômica Federal disponibiliza o aplicativo gratuito "FGTS" (disponível para Android e iOS). Pelo app, o trabalhador pode:

  • Consultar o saldo atualizado de todas as contas vinculadas.
  • Visualizar o extrato completo com todos os depósitos mês a mês.
  • Verificar a data e o valor de cada depósito.
  • Identificar contas de empregos anteriores.
  • Receber notificações automáticas a cada novo depósito.

Site da Caixa

Pelo site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br/fgts), é possível acessar o extrato com o número do NIS/PIS e senha cadastrada.

Agências da Caixa

O trabalhador pode comparecer a qualquer agência da Caixa com documento de identidade e carteira de trabalho para solicitar o extrato completo.

O Que Fazer Quando os Depósitos Estão Irregulares

Se a conferência revelar que os depósitos não estão sendo feitos corretamente, o trabalhador pode tomar diversas providências:

1. Notificar o Empregador

O primeiro passo é comunicar formalmente o empregador sobre a irregularidade, preferencialmente por escrito (e-mail ou carta protocolada), solicitando a regularização dos depósitos faltantes.

2. Denúncia ao Ministério do Trabalho

O trabalhador pode registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho), que poderá fiscalizar a empresa e aplicar multas administrativas pelo descumprimento.

3. Ação Trabalhista

Se o empregador não regularizar administrativamente, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar:

  • Os depósitos faltantes do FGTS com correção monetária e juros.
  • A diferença na multa de 40% (se já foi demitido).
  • Indenização substitutiva do FGTS não depositado.

Prazo: O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar depósitos dos últimos 5 anos do contrato (prescrição quinquenal).

A Multa de 40% e a Importância do FGTS Correto

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato, atualizados monetariamente. Se os depósitos estão irregulares, a multa será calculada sobre uma base menor — ou seja, o trabalhador será duplamente prejudicado: pelo FGTS não depositado e pela multa reduzida.

Exemplo

Se ao longo do contrato deveriam ter sido depositados R$ 20.000,00, mas foram depositados apenas R$ 15.000,00:

  • Multa sobre o valor correto: R$ 20.000,00 × 40% = R$ 8.000,00
  • Multa sobre o valor depositado: R$ 15.000,00 × 40% = R$ 6.000,00
  • Prejuízo ao trabalhador: R$ 5.000,00 (FGTS faltante) + R$ 2.000,00 (diferença na multa) = R$ 7.000,00

FGTS e o Saque-Aniversário

Desde 2019, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Porém, quem adere ao saque-aniversário perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa (mantém apenas o direito à multa de 40%).

A adesão ao saque-aniversário deve ser feita com cautela. É uma decisão que pode impactar significativamente a reserva financeira do trabalhador em caso de demissão.

Considerações Finais

O FGTS é um patrimônio do trabalhador e deve ser tratado com a devida atenção. Confira regularmente seus depósitos pelo aplicativo FGTS, compare com seus contracheques e, se identificar qualquer irregularidade, não deixe para depois. A regularização dos depósitos protege não só o saldo do FGTS, mas também o valor da multa rescisória em caso de demissão.

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado de sua confiança.

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Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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