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PLR e Bônus: Diferenças, Direitos e Quando a Empresa Pode Não Pagar

Cerbelera & Oliveira Advogados23 de março de 20268 min de leitura

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O Que é PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício previsto na Constituição Federal (artigo 7º, XI) e regulamentado pela Lei nº 10.101/2000. Trata-se de um pagamento feito ao trabalhador que está vinculado ao desempenho da empresa ou ao cumprimento de metas previamente estabelecidas.

Características da PLR

  • Negociação coletiva obrigatória: A PLR deve ser instituída por meio de acordo ou convenção coletiva entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores
  • Critérios claros e objetivos: As metas e indicadores devem ser definidos com antecedência e comunicados aos empregados
  • Periodicidade mínima de 6 meses: O pagamento não pode ocorrer em período inferior a um semestre civil
  • Não integra o salário: A PLR não tem natureza salarial, ou seja, não incide FGTS, INSS ou férias sobre ela
  • Tributação diferenciada: Possui tabela progressiva própria de Imposto de Renda, separada do salário

Quando a Empresa Deve Pagar PLR?

A empresa é obrigada a pagar PLR quando:

  1. Há previsão em acordo ou convenção coletiva
  2. As metas estabelecidas foram atingidas (total ou parcialmente, conforme o acordo)
  3. O trabalhador cumpriu os requisitos definidos no instrumento coletivo

O Que é Bônus?

O bônus é uma gratificação concedida pelo empregador como reconhecimento por desempenho individual ou coletivo. Diferentemente da PLR, o bônus pode ser instituído unilateralmente pela empresa, sem necessidade de negociação sindical.

Características do Bônus

  • Pode ser concedido por liberalidade da empresa: Não exige negociação coletiva
  • Se habitual, integra o salário: Quando pago com regularidade, passa a ter natureza salarial (artigo 457, §1º da CLT)
  • Incidência de encargos: Se considerado salário, incide FGTS, INSS, férias e 13º
  • Não tem periodicidade definida em lei: Pode ser pago mensal, trimestral ou anualmente

PLR vs. Bônus: Principais Diferenças

Base Legal

A PLR tem regulamentação específica (Lei 10.101/2000) e exige acordo coletivo. O bônus não tem lei própria e é regulado pela CLT como gratificação.

Natureza Salarial

A PLR não tem natureza salarial por expressa previsão legal. O bônus, se pago com habitualidade, integra o salário e gera reflexos em férias, 13º, FGTS e rescisão.

Negociação

A PLR obrigatoriamente passa por negociação com o sindicato. O bônus pode ser definido diretamente pela empresa.

Tributação

A PLR tem tabela de IR exclusiva e isenta de contribuições previdenciárias. O bônus segue a tabela normal de IR e sofre todos os descontos trabalhistas e previdenciários.

Metas Abusivas na PLR

É comum empresas estabelecerem metas impossíveis de atingir para evitar o pagamento da PLR. Essa prática é considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

Quando a Meta é Considerada Abusiva?

  • Metas alteradas unilateralmente durante o período de apuração
  • Critérios vagos ou subjetivos que impedem a aferição objetiva
  • Metas incompatíveis com a realidade do setor ou da função
  • Ausência de transparência na divulgação dos resultados

O Que Fazer?

Se você suspeita que as metas são abusivas ou que a empresa está manipulando resultados para não pagar a PLR, é possível:

  1. Reunir provas: E-mails, comunicados, planilhas de metas e resultados
  2. Consultar o sindicato: Verificar os termos do acordo coletivo
  3. Buscar orientação jurídica: Um advogado trabalhista pode analisar se houve violação

Direitos do Trabalhador Demitido

PLR Proporcional

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito à PLR proporcional aos meses trabalhados no período de apuração, conforme entendimento consolidado do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Bônus na Rescisão

Se o bônus era pago com habitualidade, seus valores devem ser considerados no cálculo das verbas rescisórias (média para férias, 13º e FGTS).

Procure Um Advogado Trabalhista

Se a empresa não está pagando sua PLR, alterou metas de forma abusiva ou suprimiu bônus habitualmente concedidos, você pode ter direitos a receber. Consulte um advogado trabalhista para avaliar sua situação.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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