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Abatimento de 1% no FIES: Será Que Você Tem Direito?

Cerbelera & Oliveira Advogados23 de março de 20268 min de leitura

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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um dos programas mais importantes para o acesso ao ensino superior no Brasil. No entanto, muitos beneficiários desconhecem que a legislação prevê mecanismos de abatimento do saldo devedor para determinadas categorias profissionais, especialmente professores que atuam na rede pública de ensino.

O abatimento de 1% ao mês sobre o saldo devedor do FIES é um benefício previsto em lei que pode reduzir significativamente — e até eliminar — a dívida do financiamento. Se você é professor ou profissional da educação, este artigo pode economizar milhares de reais.

Base Legal do Abatimento

O abatimento do saldo devedor do FIES para professores está previsto no artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001 (com redações dadas pela Lei nº 11.552/2007 e Lei nº 12.202/2010). O dispositivo estabelece que:

> O saldo devedor do FIES poderá ser abatido na razão de 1% (um por cento) por mês de trabalho efetivo como professor da rede pública de educação básica, com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Isso significa que, a cada mês trabalhando como professor na rede pública com jornada mínima de 20h/semana, o beneficiário tem direito a um abatimento de 1% sobre o saldo devedor do financiamento.

Na prática: em 100 meses de trabalho (aproximadamente 8 anos e 4 meses), o professor pode quitar integralmente a dívida do FIES através do abatimento, sem desembolsar nenhum valor adicional.

Quem Tem Direito ao Abatimento

Para fazer jus ao abatimento, o beneficiário deve atender a todos os seguintes requisitos:

1. Ser professor da rede pública de educação básica

O benefício se aplica a professores que atuam em:

  • Escolas municipais ou estaduais.
  • Educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio (educação básica).
  • Educação de jovens e adultos (EJA) mantida pelo poder público.

Importante: professores de universidades públicas (ensino superior) e professores da rede privada não se enquadram nesse benefício específico, embora possam existir outras formas de abatimento.

2. Jornada mínima de 20 horas semanais

O professor deve estar em exercício efetivo com jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais. Contratos temporários, desde que cumpram a jornada mínima, também podem ser considerados.

3. Ter cursado licenciatura ou pedagogia

O financiamento pelo FIES deve ter sido para curso de licenciatura (que habilita para o magistério na educação básica) ou pedagogia. Profissionais que cursaram outras áreas e atuam como professores podem ter dificuldades em obter o benefício, dependendo da interpretação do agente financeiro.

4. Exercício em áreas prioritárias (em alguns casos)

A Lei nº 12.202/2010 ampliou o benefício para professores que atuam em áreas de conhecimento com carência de profissionais, conforme definição do Ministério da Educação. Professores de Matemática, Física, Química e Biologia, por exemplo, podem ter condições ainda mais favoráveis.

Abatimento Para Médicos e Outros Profissionais

A legislação também prevê mecanismos de abatimento para:

  • Médicos que atuam na Estratégia Saúde da Família (ESF) em regiões prioritárias: abatimento mensal diferenciado.
  • Profissionais de saúde em programas de residência multiprofissional em áreas prioritárias do SUS.

Cada programa tem requisitos específicos que devem ser verificados caso a caso.

Como Solicitar o Abatimento

O processo de solicitação do abatimento envolve:

Passo 1: Reunir documentação

  • Contrato de financiamento do FIES.
  • Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura/pedagogia.
  • Comprovante de exercício no magistério na rede pública (declaração da escola ou secretaria de educação).
  • Contracheques ou demonstrativos de pagamento que comprovem a jornada mínima de 20h/semana.
  • Cópia da CTPS ou portaria de nomeação (para servidores concursados).

Passo 2: Entrar em contato com o agente financeiro

O abatimento deve ser solicitado junto ao agente financeiro responsável pelo FIES (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, dependendo do contrato). A solicitação pode ser feita presencialmente na agência ou, em alguns casos, por canais digitais.

Passo 3: Aguardar a análise

O agente financeiro analisará a documentação e, se tudo estiver em conformidade, aplicará o abatimento retroativo aos meses de exercício comprovados.

Passo 4: Manter a documentação atualizada

O beneficiário deve apresentar periodicamente (geralmente a cada semestre) a comprovação de que continua exercendo o magistério na rede pública, para que os abatimentos continuem sendo aplicados.

E Se o Pedido For Negado?

Infelizmente, muitos pedidos de abatimento são negados pelos agentes financeiros, frequentemente por motivos burocráticos ou interpretações restritivas da legislação. Se o seu pedido foi negado, existem caminhos:

  1. Recurso administrativo: Solicite a revisão da negativa, apresentando documentação complementar.
  2. Ouvidoria: Registre reclamação na ouvidoria do agente financeiro.
  3. Defensoria Pública ou Procon: Para orientação e mediação.
  4. Ação judicial: Se os meios administrativos não surtirem efeito, é possível ingressar com ação judicial para obrigar a aplicação do abatimento previsto em lei.

Prescrição e Retroatividade

O direito ao abatimento pode ser exercido de forma retroativa a todos os meses trabalhados como professor, desde que comprovados. Não existe prazo prescricional para o exercício desse direito administrativo, mas é recomendável agir o quanto antes para evitar o acúmulo de parcelas e juros sobre o saldo devedor.

Considerações Finais

O abatimento de 1% no FIES é um direito garantido por lei que pode representar uma economia de dezenas de milhares de reais para professores da rede pública. Se você se enquadra nos requisitos, não deixe de solicitar. E se o pedido for negado injustamente, procure orientação jurídica para garantir o que é seu por direito.

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado de sua confiança.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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