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Mudança de Função ou Redução de Salário: É Permitido?

Cerbelera & Oliveira Advogados23 de março de 20269 min de leitura

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A estabilidade na função e no salário é uma das expectativas mais legítimas de qualquer trabalhador. Quando a empresa decide mudar a função do empregado ou reduzir seu salário, surgem dúvidas sobre a legalidade dessas alterações e sobre como reagir diante de uma situação que pode ser prejudicial.

A CLT e a Constituição Federal estabelecem limites claros para alterações no contrato de trabalho. Conhecê-los é fundamental para saber quando a empresa está agindo dentro da lei e quando está violando direitos.

O Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva

O artigo 468 da CLT consagra uma regra fundamental: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado."

Esse é o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Em outras palavras:

  1. Qualquer alteração no contrato de trabalho precisa do consentimento do empregado.
  2. Mesmo com consentimento, a alteração não pode causar prejuízo ao trabalhador.

Se a empresa muda sua função ou reduz seu salário unilateralmente e de forma prejudicial, está violando esse princípio.

Mudança de Função: Quando É Legal?

Jus Variandi (Poder Diretivo do Empregador)

O empregador possui o chamado jus variandi, que é o direito de organizar e dirigir a prestação de trabalho. Dentro desse poder, ele pode fazer pequenos ajustes nas condições de trabalho, desde que não causem prejuízo ao empregado.

Alterações permitidas (em geral):

  • Mudança do local de trabalho dentro da mesma cidade, sem aumento significativo de deslocamento.
  • Redistribuição de tarefas dentro da mesma função e nível hierárquico.
  • Alteração de horário de trabalho (dentro do mesmo turno), desde que não cause prejuízo.
  • Mudança de setor ou departamento, mantendo a mesma função e remuneração.

Alterações proibidas (em geral):

  • Rebaixamento de cargo (de gerente para operador, por exemplo).
  • Transferência para função de menor responsabilidade como forma de punição ou retaliação.
  • Retirada de atribuições para esvaziar o cargo (configurando assédio moral).
  • Mudança de função que exija qualificação diferente da contratada.

Reversão ao Cargo Efetivo

O parágrafo único do artigo 468 da CLT prevê uma exceção importante: o empregado que exerce cargo de confiança (gerente, diretor, supervisor) pode ser revertido ao cargo efetivo anterior, com a perda da gratificação de função, desde que:

  • O cargo de confiança tenha sido exercido por menos de 10 anos.
  • A reversão não tenha caráter punitivo.

Se o empregado exerceu o cargo de confiança por 10 anos ou mais, a Súmula nº 372 do TST entendia que a gratificação de função se incorporava ao salário e não poderia ser suprimida. No entanto, com a Reforma Trabalhista, o § 2º do artigo 468 passou a prever que a reversão ao cargo efetivo pode ocorrer a qualquer tempo, com supressão da gratificação, independentemente do tempo exercido. Há discussão jurisprudencial sobre a constitucionalidade dessa alteração.

Redução de Salário: Quando É Legal?

Irredutibilidade Salarial

O artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Isso significa que, em regra, o empregador não pode reduzir o salário do trabalhador unilateralmente.

Exceções legais:

  1. Acordo ou convenção coletiva: A redução salarial pode ser autorizada por negociação coletiva, desde que limitada no tempo e com contrapartidas.
  2. Reversão de cargo de confiança: Conforme explicado acima, a perda da gratificação de função na reversão ao cargo efetivo é admitida pela lei.
  3. Redução proporcional à jornada: Se houver redução da jornada de trabalho, a redução salarial proporcional é permitida, desde que formalizada em acordo coletivo.
  4. Força maior: Em situações excepcionais de força maior (artigo 503 da CLT), é admitida a redução temporária de até 25% do salário.

Redução Indireta de Salário

Muitas empresas tentam contornar a irredutibilidade salarial de formas indiretas:

  • Supressão de comissões ou gratificações habituais: Se o trabalhador recebia comissões ou gratificações habitualmente, a supressão configura redução salarial.
  • Mudança no cálculo de variáveis: Alteração unilateral nos critérios de cálculo de comissões, prêmios ou bônus que resulte em diminuição.
  • Retirada de benefícios incorporados: Quando um benefício (cesta básica, auxílio, etc.) integra o salário por habitualidade, sua supressão pode ser questionada.
  • Rebaixamento de cargo com manutenção do mesmo salário-base, mas com perda de adicionais: Mesmo mantendo o salário-base, se o trabalhador perde gratificações e adicionais, há redução remuneratória.

Rescisão Indireta: A "Justa Causa do Empregador"

Quando a empresa altera as condições de trabalho de forma ilegal e prejudicial, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. As hipóteses mais relevantes são:

  • Alínea "a": exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
  • Alínea "d": não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
  • Alínea "g": quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Na rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + multa 40%, seguro-desemprego.

Como Agir se Sua Função ou Salário Foram Alterados

  1. Documente tudo: Guarde cópias de comunicados, e-mails, holerites antes e depois da alteração.
  2. Compare os contracheques: Verifique se houve redução de qualquer parcela.
  3. Registre testemunhas: Colegas que confirmem a mudança de função.
  4. Não peça demissão precipitadamente: Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
  5. Consulte um advogado: Um especialista pode avaliar se a alteração é legal e quais medidas são cabíveis.

Prazo Para Reclamar

O prazo é de 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação, podendo reivindicar os últimos 5 anos. Se ainda empregado, pode agir a qualquer momento.

Considerações Finais

Mudanças de função e reduções salariais devem ser analisadas com cuidado. Nem toda alteração é ilegal, mas muitas configuram violação grave dos direitos trabalhistas. Se você está passando por essa situação, procure um advogado trabalhista para uma avaliação completa do seu caso.

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado de sua confiança.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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