O Que é Propriedade Intelectual?
A propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protege criações do intelecto humano: invenções, obras artísticas, softwares, designs, marcas e segredos industriais. No contexto das relações de trabalho, a questão central é: quando o empregado cria algo durante o contrato, de quem é a titularidade?
A resposta depende de vários fatores: a natureza do contrato, os recursos utilizados, se a criação foi feita dentro ou fora do horário de trabalho e se está relacionada às atividades da empresa.
Invenções do Empregado: A Lei de Propriedade Industrial
A Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), nos artigos 88 a 93, classifica as invenções do empregado em três categorias:
1. Invenção de Serviço (artigo 88)
Quando o empregado foi contratado especificamente para pesquisar e desenvolver, a invenção pertence exclusivamente ao empregador.
Requisitos:
- O contrato de trabalho prevê atividade inventiva como objeto
- O empregado foi contratado para pesquisa, desenvolvimento ou inovação
- Os recursos utilizados são da empresa (laboratório, equipamentos, materiais)
Nesse caso, o empregador é titular da patente e o empregado não tem direito a remuneração adicional além do salário, a menos que o contrato preveja.
2. Invenção Livre (artigo 90)
Quando o empregado cria algo totalmente fora do escopo do trabalho, utilizando seus próprios recursos e tempo, a invenção pertence exclusivamente ao empregado.
Requisitos:
- A criação não tem relação com o contrato de trabalho
- Foi desenvolvida fora do horário de trabalho
- Utilizou recursos próprios (computador pessoal, materiais particulares)
- Não está relacionada às atividades da empresa
3. Invenção Comum ou Mista (artigo 91)
É a situação mais complexa e frequente. Ocorre quando o empregado cria algo que está parcialmente relacionado ao trabalho ou utiliza recursos da empresa, mas não foi contratado especificamente para inventar.
Nesse caso, a titularidade é compartilhada entre empregado e empregador, em partes iguais (salvo disposição contratual diferente). O empregado tem direito a uma justa remuneração pela contribuição.
Direito Autoral no Trabalho
As criações protegidas por direito autoral (textos, designs, fotografias, músicas, softwares) seguem regras diferentes, previstas na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Regra Geral
O artigo 11 da Lei de Direitos Autorais estabelece que o autor é a pessoa física criadora da obra. Porém, o artigo 4º da Lei de Software (9.609/1998) prevê que programas de computador desenvolvidos na vigência de contrato de trabalho pertencem ao empregador, salvo disposição em contrário.
Obras Encomendadas ou Por Conta de Terceiros
Quando a criação é feita por encomenda do empregador como parte das funções do empregado, a titularidade patrimonial (direito de explorar economicamente) é do empregador. Porém, o direito moral (de ser reconhecido como autor) permanece com o criador — é irrenunciável e inalienável.
Design e Criações Visuais
Para designers, publicitários e criativos contratados por empresas, as criações feitas no escopo do trabalho geralmente pertencem ao empregador. Contudo, se o empregado cria algo por conta própria, fora do expediente e sem relação com a empresa, mantém seus direitos.
Software Criado no Trabalho
A Lei de Software (Lei 9.609/1998) tem regras específicas:
- Artigo 4º: Os programas desenvolvidos durante o contrato de trabalho pertencem ao empregador, desde que a atividade de desenvolvimento seja inerente à função ou resulte de contrato de trabalho
- §1º: Salvo disposição em contrário, o empregador tem direito exclusivo
- §2º: Se o empregado desenvolve software fora do escopo e sem recursos da empresa, a titularidade é do empregado
- §3º: O disposto se aplica também a estagiários e bolsistas
Situação Comum: Freelancer vs. CLT
Um programador CLT que desenvolve um app pessoal à noite, usando seu próprio computador e sem relação com a empresa, mantém a titularidade. Mas se utilizar código, bibliotecas ou infraestrutura da empresa, a situação muda.
Segredo Industrial e Know-How
Mesmo quando a invenção pertence ao empregado, existem limitações quanto ao segredo industrial. O empregado não pode divulgar informações confidenciais da empresa, processos produtivos ou estratégias comerciais.
A violação de segredo industrial pode gerar:
- Rescisão por justa causa (artigo 482, "g", da CLT: violação de segredo da empresa)
- Responsabilidade civil por danos causados à empresa
- Responsabilidade criminal (artigo 195 da Lei 9.279/1996: crime de concorrência desleal)
Cláusula de Cessão e Não-Concorrência
Muitos contratos de trabalho incluem cláusulas sobre propriedade intelectual:
Cláusula de Cessão Total
Prevê que toda criação do empregado, mesmo fora do horário, pertence à empresa. Essa cláusula pode ser considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, especialmente se limita criações que não têm relação com a atividade empresarial.
Cláusula de Não-Concorrência
Impede que o empregado trabalhe em empresa concorrente por determinado período após a rescisão. Para ser válida, deve:
- Ter prazo razoável (geralmente até 2 anos)
- Limitar-se à área geográfica específica
- Prever compensação financeira durante a vigência
- Ser proporcional à função exercida
O Que Fazer Se a Empresa Se Apropriou da Sua Criação
Se você acredita que a empresa se apropriou indevidamente de uma invenção ou criação sua, é importante:
- Reunir provas de que a criação é sua: rascunhos, versões anteriores, e-mails, registros de data
- Verificar o contrato de trabalho: Analisar se há cláusula sobre propriedade intelectual
- Avaliar o contexto: Foi feita no horário de trabalho? Com recursos da empresa? Tem relação com sua função?
- Consultar um advogado: A análise jurídica é essencial para definir a titularidade e as medidas cabíveis
Conclusão
A questão da propriedade intelectual no trabalho envolve legislações complexas e análise caso a caso. A regra geral é que criações feitas dentro do escopo do contrato pertencem ao empregador, mas há exceções importantes — especialmente para invenções livres e criações sem relação com a atividade profissional.
Se você criou algo no trabalho e tem dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado especializado. O escritório Cerbelera & Oliveira Advogados em Presidente Prudente pode orientar sobre seus direitos. WhatsApp (18) 99610-1884.
